As entidades na defesa dos Servidores fizeram campanha junto aos Deputados da ALESP, contra a contribuição previdenciária dos aposentados civis e pensionistas civis, implantada no Governo João Doria, tal medida foi considerada um verdadeiro confisco das aposentadorias dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo.
Como é sabido os descontos impostos nas aposentadorias dos Servidores trouxeram enormes prejuízos financeiros além dos percalços na vida social de quem já contribuiu uma vida toda para a previdência social (SPPREV).
Finalmente, com a promulgação da Lei Complementar nº 1.380/2022, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, acabará o confisco aos aposentados e pensionistas porém, com uma regra nova a seguir esboçada.
Pela nova Lei a contribuição será isenta até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que em 2022 corresponde a R$ 7.087,22.
Para benefícios superiores ao teto, a cobrança será de 16% apenas sobre o valor que exceder o teto.
Portanto, até 31 de dezembro de 2022, a cobrança continuará inalterada.
É importante ressaltar que os efeitos dos benefícios da Lei entrarão em vigor no início de 2023, com abrangência somente para aposentados civis e pensionistas civis, não havendo alterações nas contribuições para os servidores ativos, bem como para os inativos e pensionistas militares.
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