ATENDIMENTO PARA SERVIDORES DEPENDENTES

 

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicou nesta sexta-feira (04/08/2023), comunicado aos servidores,  contendo as medidas de atendimento para prevenção ao alcoolismo, bem como  aos servidores dependentes que fazem uso abusivo de outra  substância psicoativa.  

 

 

Licenças Médicas e Reinserção de Servidores.

 

 

COMUNICADO SGP Nº 47/2023

 

 

Assunto: Protocolo de Atendimento para servidores dependentes ou que fazem uso abusivo de álcool ou outra substância psicoativa.

     

A Secretaria de Gestão de Pessoas, autorizada pela E. Presidência deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e considerando a necessidade de serem adotadas medidas de atendimento para a prevenção ao alcoolismo e promoção da saúde e segurança dos servidores, COMUNICA que foi aprovado Protocolo de Atendimento para servidores dependentes ou que fazem uso abusivo de álcool ou outra substância psicoativa.

 

Caberá à autoridade administrativa responsável pelo servidor/colaborador acessar o Portal do Servidor - Formulários, para visualização integral do protocolo e dos arquivos referentes as seguintes peças:

 

a) Termo de Ocorrência;

b) Anexos de questionários a serem preenchidos pelo Servidor: 1ª Ocorrência; 2º Ocorrência, 3ª Ocorrência

c) Termo de Declaração - Testemunha

 

O servidor não poderá permanecer no ambiente de trabalho e deverá ser orientado a procurar atendimento médico disponível, em um dos ambulatórios do TJSP ou ainda em rede particular ou pública, para verificar suas condições clínicas.

 

Endereços e telefones dos ambulatórios do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/DownLoad/Comunicacao/Campanhas/Telefones/AmbulatoriosMedicos.pdf

 

Será lançada falta injustificada no dia, com cancelamento do ponto, ou falta médica se apresentado atestado.

     

O servidor poderá buscar apoio junto ao setor Psicossocial Clínico para acompanhamento e proposta de tratamento (psicossocialclinico@tjsp.jus.br), devendo enviar a mensagem do seu próprio E-mail institucional.

     

Na terceira ocorrência, em caso de embriaguez contumaz ou para ocupantes de cargo de Agente de Segurança Judiciário, deverá ser instaurado procedimento apuratório preliminar, com solicitação de perícia para fins de avaliação da capacidade laborativa.

     

A Portaria de instauração do procedimento apuratório e os documentos referentes aos procedimentos acima delineados, inclusive questionários, devem ser enviados por mensagem eletrônica pelo superior hierárquico, para licencacapital@tjsp.jus.br ou licencainterior@tjsp.jus.br, informando a finalidade do exame – Avaliação da Capacidade Laborativa.

     

Administradores prediais/gestores poderão dirimir dúvidas por meio do endereço eletrônico: sgp.saude@tjsp.jus.br

 


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