AFFOCOS JÁ REPASSOU QUASE 1 MILHÃO DE REAIS COM AÇÕES JUDICIAIS
O Departamento Jurídico da Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba – AFFOCOS, entidade criada em 1996, vem há 28 anos representando os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e beneficiando centenas de associados através de ações, convênios e mobilizações e representação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os principais objetivos da AFFOCOS é defender administrativamente e em juízo os direitos coletivos e individuais de seus associados(as), principalmente no que refere ao seu relacionamento funcional com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, de discutir com os servidores a respeito da oportunidade e conveniência do direito de mobilização da classe em defesa de seus bens e direitos, observando sempre a legislação em vigor e por fim desenvolver parcerias com empresas oferecendo produtos e serviços com diversas vantagens e benefícios aos associados(as) e seus dependentes.
Desde a sua instituição em 2016 o Departamento Jurídico da AFFOCOS realiza a defesa dos interesses dos associados com atuação administrativa e judicial de demandas relativas a questões funcionais.
A AFFOCOS tem uma das menores taxas associativas do Estado de São Paulo e todas as ações coletivas ou individuais são precedidas de rigorosos estudos de viabilidade tendo em vista que todas os custas e taxas dos processos são de responsabilidade da AFFOCOS, sob pena de prejuízo patrimonial.
O escritório contratado dispõe de tecnológica de ponta com o destaque para o sistema de recebimento dos documentos de forma eletrônica, o que dispõe de alto valor de investimento em tecnologia.
Foram atendidos mais de 700 associados(as) em diversas demandas judiciais totalizando a entrega de R$ 820.258,36 (oitocentos e vinte mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos) até o momento.
Tudo isso é feito SEM QUALQUER CUSTO ao associado(a) com a observação de que não existe pagamento de honorários contratuais, ou seja, os associados da AFFOCOS recebem a totalidade dos valores das ações judiciais.
Destacamos também as ações coletivas ajuizadas referentes a isenção de IRPF sobre o terço constitucional de férias, diferenças da URV (unidade real de valor) que esta em fase de cumprimento de sentença contra a fazenda publica, e por fim adicional de qualificação.
Outro ponto importante são as diversas defesas no TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO de associados(as) aposentados(as) que tiveram o risco de devolução de valores ou até mesmo a volta ao trabalho por alguma incorporação não reconhecida pelo TCE ou algum erro na contagem do tempo. Após defesa TODOS OS PROCESSOS FORAM ARQUIVADOS mantendo a aposentadoria dos associados(as) da AFFOCOS. O valor do êxito da demanda é incalculável.
Veja o rol de serviços jurídico oferecidos.
CONSULTA JURÍDICA
Limitadas a questões funcionais. O Associado(a) deve entrar em contato com AFFOCOS com a síntese da consulta para autorização.
DEFESA TÉCNICA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Defesa em medidas administrativas que envolvam relações de trabalho do Associado(a) da AFFOCOS.
DEFESA TÉCNICA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – TRIBUNAL DE CONTAS
Defesa técnica em processo administrativo em tramite no Tribunal de Contas desde que envolvam matérias relativas à relação de trabalho com o Estado.
DESVIO DE FUNÇÃO
Visa cobrar a diferença de salário pelo desvio de função através de ação indenizatória pelo período em desvio de função.
Ingressamos com ações referente desvio de função entre os cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário, Agente de Serviço Judiciário e Contador Judicial.
AÇÃO COLETIVA – ISENÇÃO IRPF SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
Trata-se de ação coletiva interposta pela AFFOCOS, em favor de seus associados servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo através da qual busca ver declarada a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias pelos servidores, ou seja, a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que tenha por objeto a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, e ainda condenar a Fazenda a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas recebidas referente ao terço constitucional de férias, com correção monetária e juros de mora, calculados de acordo com os índices estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal observada a prescrição quinquenal. Processo nº 0004315-64.2014.4.03.6110
Atual situação: o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça para julgamento.
AÇÃO COLETIVA – CONVERSÃO DA URV
Trata-se de ação ordinária visando a conversão dos vencimentos dos associados da AFFOCOS para a URV (Cruzeiro Real para URV – Unidade Real de Valor / URV para Real), nos termos do art. 22 da Lei Federal nº. 8.880/94, considerando que o Estado de São Paulo não promoveu à devida conversão. Processo nº 1050024-65.2014.8.26.0053
Atual situação: Ação procedente. Está em fase de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
AÇÃO COLETIVA – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Trata-se de ação ordinária visando o recalculo e pagamento de atrasados referente ao adicional de qualificação instituído pela Lei Complementar nº 1.217, de de 12 de novembro de 2013 que deu nova redação do artigo 37-B da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010.
Público atingido: todos os associados, ativos e inativos. requer o pagamento do adicional de qualificação aos cargos de Diretor, Coordenador e Supervisor de Serviço.
Por fim, requer o pagamento sobre os vencimentos brutos desde dezembro/2013.
Processo nº 1029620-85.2017.8.26.0053
Atual situação: Processo sobrestado aguardando o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 0018263-85.2020.8.26.0000 que tramitou no Órgão Especial do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo
RECALCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) SOBRE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Ação individual. Podem ingressar com a ação os servidores que recebem o Adicional de Qualificação nos últimos 5 anos, inclusive os aposentados.