A AFFOCOS encaminha para conhecimento:
COMUNICADO SGP Nº 17/2024
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte
(Atestado de Rendimentos – 2023)
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos os servidores ativos e inativos deste Tribunal de Justiça, e eventuais herdeiros de servidores falecidos, que os Atestados de Rendimentos - Ano Base 2023 já estão disponíveis no site da PRODESP (www.e-folha.prodesp.sp.gov.br), na opção Comprovante de Rendimentos/Poder Público/Tribunal de Justiça, bem como através do Portal do Servidor, no botão “Atestado de Rendimentos”.
Comunica, ainda, que Servidores Aposentados deverão verificar se existem 02 atestados de fontes pagadoras distintas – TJSP e SPPREV;
Comunica, finalmente, que no Portal do Servidor estão disponíveis outros esclarecimentos.
COMUNICADO SGP Nº 25/2024
Assunto: Apresentação de declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza exercício 2024, ano calendário 2023)
A Secretaria de Gestão de Pessoas, nos termos da Resolução nº 865/2022, COMUNICA aos(as) servidores(as) que:
1) deverá ser enviada no período de 15/03/2024 a 31/07/2024, em formato PDF com até 5MB, exclusivamente via Sistema GED – Solicitações (Solicitações - Minhas Solicitações - Declaração de Bens – Entrega) a declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal referente ao exercício de 2024 (ano-calendário 2023);
2) no momento da inserção, é necessário a atualização dos dados cadastrais, bem como especial atenção quanto ao preenchimento do respectivo exercício (2024), a fim de não manter pendência no sistema;
3) no ato da admissão/nomeação, aposentadoria, exoneração ou dispensa, deverá ser enviada declaração de bens e valores atualizada, podendo ser de próprio punho, em complementação à última declaração de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza apresentada na Secretaria Especial da Receita Federal, escolhendo a opção correspondente no sistema GED-Solicitações (Nomeação/Designação ou Aposentadoria ou Exoneração/Cessação).
COMUNICADO SGP Nº 34/2024
Assunto: Recadastramento anual de servidores aposentados – SUSPENSÃO DE PROVENTOS Tendo em vista a obrigatoriedade do recadastramento anual dos(as) servidores(as) aposentados(as) deste E. Tribunal de Justiça no mês de seu aniversário, conforme previsto no artigo 2º da Portaria nº 9.929/2020 e que na ausência de sua regularização deverá ser suspenso os proventos, nos termos do artigo 7º da referida portaria, a Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP COMUNICA QUE:
1 - Os servidores(as) aposentados(as) devem realizar o recadastramento anual no mês de aniversário, em qualquer agência da instituição bancária credenciada escolhida pelo(a) servidor(a), localizada no território nacional onde recebe os proventos do Tribunal de Justiça, conforme opção bancária já efetuada (conforme consta no holerite), apresentando documento oficial original com foto, comprovante de inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado com validade máxima de 90 (noventa) dias;
2 - Decorrido o prazo e constatada a ausência do recadastramento no mês de aniversário, será efetuada a suspensão dos proventos na próxima folha de pagamento e, caso regularizado, será efetuado o restabelecimento dos proventos por meio de folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas por e-mail para sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.