Recadastramento Anual 2025 – Evite a suspensão dos seus proventos

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o recadastramento anual obrigatório para servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve ser realizado no mês do aniversário de cada servidor. O não cumprimento dessa exigência

Recadastramento Anual 2025 – Evite a suspensão dos seus proventos
 
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o recadastramento anual obrigatório para servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve ser realizado no mês do aniversário de cada servidor. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão do pagamento dos proventos, conforme estabelecido nos Comunicados SGP nº 34/2024 e SGP nº 06/2025.
 
PRAZOS IMPORTANTES:
 
  •  Até o último dia do mês do seu aniversário → Realize o recadastramento para evitar bloqueio de pagamento.
  •  Se não for realizado dentro do prazo → Os proventos serão suspensos no mês seguinte.
  •  Se o pagamento já estiver suspenso há mais de 6 meses → O servidor deverá comparecer presencialmente na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), na Rua da Consolação, 1483 – 9º andar, São Paulo, ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para regularizar sua situação.
 
Onde realizar o recadastramento?
 
O recadastramento deve ser feito presencialmente, em qualquer agência do banco onde o aposentado recebe seus proventos.
 
Documentos necessários:
 
  •  Documento oficial original com foto
  •  CPF
  •  Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias)
 
O que acontece se não for realizado?
 
Caso o recadastramento não seja realizado dentro do prazo:
 
  •  Os proventos serão suspensos na folha de pagamento seguinte.
  •  Após a regularização, o pagamento será restabelecido por meio de folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.
 
Servidores com pagamento já suspenso
 
Servidores aposentados que não realizaram a prova de vida até 6 meses após o mês de aniversário deverão comparecer presencialmente para regularização.
 
  • Se o pagamento estiver suspenso há menos de 6 meses → O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do banco onde o aposentado recebe seus proventos.
  • Se o pagamento estiver suspenso há mais de 6 meses → O aposentado deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) na Capital ou às Administrações dos Fóruns do Interior.
 
O recadastramento NÃO pode ser feito por procuração.
 
Casos especiais
 
 Aposentados com mais de 90 anos ou com dificuldade de locomoção podem solicitar recadastramento domiciliar via e-mail: sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.
 
Dúvidas?
 
Entre em contato com a SGP pelo e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br ou pelo telefone (11) 2711-1706.
 
Regularize-se dentro do prazo e evite transtornos!
 

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