Recadastramento Anual 2025 – Evite a suspensão dos seus proventos
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o recadastramento anual obrigatório para servidores aposentados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deve ser realizado no mês do aniversário de cada servidor. O não cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão do pagamento dos proventos, conforme estabelecido nos Comunicados SGP nº 34/2024 e SGP nº 06/2025.
PRAZOS IMPORTANTES:
-
Até o último dia do mês do seu aniversário → Realize o recadastramento para evitar bloqueio de pagamento.
-
Se não for realizado dentro do prazo → Os proventos serão suspensos no mês seguinte.
-
Se o pagamento já estiver suspenso há mais de 6 meses → O servidor deverá comparecer presencialmente na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), na Rua da Consolação, 1483 – 9º andar, São Paulo, ou nas Administrações dos Fóruns do Interior para regularizar sua situação.
Onde realizar o recadastramento?
O recadastramento deve ser feito presencialmente, em qualquer agência do banco onde o aposentado recebe seus proventos.
Documentos necessários:
-
Documento oficial original com foto
-
CPF
-
Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias)
O que acontece se não for realizado?
Caso o recadastramento não seja realizado dentro do prazo:
-
Os proventos serão suspensos na folha de pagamento seguinte.
-
Após a regularização, o pagamento será restabelecido por meio de folha suplementar, conforme programação da Folha de Pagamento.
Servidores com pagamento já suspenso
Servidores aposentados que não realizaram a prova de vida até 6 meses após o mês de aniversário deverão comparecer presencialmente para regularização.
-
Se o pagamento estiver suspenso há menos de 6 meses → O recadastramento pode ser feito em qualquer agência do banco onde o aposentado recebe seus proventos.
-
Se o pagamento estiver suspenso há mais de 6 meses → O aposentado deverá comparecer à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) na Capital ou às Administrações dos Fóruns do Interior.
O recadastramento NÃO pode ser feito por procuração.
Casos especiais
Dúvidas?
Regularize-se dentro do prazo e evite transtornos!