Estatuto AFFOCOS — Artigo 1º, § 2º
“Além da finalidade estatutária expressa no parágrafo 1º deste artigo, é também finalidade da AFFOCOS a representação e defesa, administrativamente e em juízo, dos direitos coletivos e individuais dos seus associados, no tocante ao seu relacionamento funcional com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo; a discussão com os servidores a respeito da oportunidade e conveniência do exercício do direito de greve, observada sempre a legislação em vigor.”
Segue abaixo a relação das Ações Judiciais à disposição dos associados da AFFOCOS, sem qualquer custo extra.
Importante: o associado AFFOCOS não pagará qualquer percentual do valor recebido.
Limitadas a questões funcionais. O(a) Associado(a) deve entrar em contato com a AFFOCOS apresentando a síntese da consulta para autorização.
Defesa em medidas administrativas que envolvam relações de trabalho do(a) Associado(a) da AFFOCOS.
Defesa técnica em processo administrativo em trâmite no Tribunal de Contas, desde que envolvam matérias relativas à relação de trabalho com o Estado.
Ação coletiva interposta pela AFFOCOS, em favor de seus associados servidores públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, buscando a declaração de não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias, bem como a restituição dos valores indevidamente recolhidos — com correção monetária e juros de mora calculados conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal.
Ação ordinária visando a conversão dos vencimentos dos associados da AFFOCOS para a URV (Cruzeiro Real para URV / URV para Real), nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 8.880/94, considerando que o Estado de São Paulo não promoveu a devida conversão.
Ação ordinária visando o recálculo e pagamento de atrasados referentes ao adicional de qualificação instituído pela Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, que deu nova redação ao artigo 37-B da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010. Requer o pagamento do adicional aos cargos de Diretor, Coordenador e Supervisor de Serviço, bem como o pagamento sobre os vencimentos brutos desde dezembro de 2013.
Público atingido: todos os associados, ativos e inativos.
Ação indenizatória que visa cobrar a diferença salarial pelo período em desvio de função.
Cargos contemplados: Escrevente Técnico Judiciário, Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário, Agente de Serviço Judiciário e Contador Judicial.
Ação individual destinada aos servidores que recebem o Adicional de Qualificação nos últimos 5 anos, incluindo aposentados.
Ação destinada a servidores do Poder Judiciário de São Paulo, ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, que recebem verbas não incorporáveis para fins de aposentadoria.
Tese central: exclusão da cobrança previdenciária sobre essas verbas, fundamentada na revogação do artigo 133 da Constituição Estadual de São Paulo pela Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020.
Entre em contato com o Departamento Jurídico da AFFOCOS
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